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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00

    Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

    O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:10

    Violência na escola

    Artigo aborda o tema da violência na escola e as principais pesquisas e conclusões de organismos internacionais e de educadores renomados

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Reforma Administrativa (2)

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected].

  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2013 - 12:00

    Senado aprova regras para direito de resposta na imprensa

    Veiculos de comunicação terão que oferecer, gratuitamente, espaço e destaque ao material considerado ofensivo

  • Notícias Publicado em 20 de Junho de 2013 - 14:45

    Sociedade brasileira diz NÃO à PEC 37

    Enquete da Câmara aponta opinião da maioria que não quer que Ministério Público perca poder de investigar

  • Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2012 - 16:30

    Juiz decide que voto de qualidade privilegia clubes de futebol

    Juiz rejeitou recurso da Chapa da esperança contra ato da Federação por entender que não houve ilegalidade de conduta da ré

  • Notícias Publicado em 03 de Julho de 2012 - 18:45

    TSE e OAB assinam protocolo de incentivo ao voto limpo nas Eleições 2012

    O objetivo do protocolo assinado é aumentar a informação dos cidadãs sobre a legislação eleitoral por meio de campanhas e programas

  • Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 18:34

    Advogado de Battisti classifica decisão de Peluso como ?golpe de Estado?

    Segundo Barroso, Peluso votou vencido na questão relativa à competência do presidente da República de decidir sobre a matéria

  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 18:44

    Atualização da linguagem do Judiciário é defendida pelo ministro Ayres Britto

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, defendeu nesta segunda-feira (25/08) a modernização da linguagem do Judiciário, ao falar para presidentes de tribunais de justiça no Encontro Nacional do Judiciário, em Brasília.

  • Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 10:25
  • Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 11:33
  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 10:55
  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 18:31
  • Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 15:32
  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 10:30
  • Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    TSE tem a reforma política, ampla e democrática em suas mãos

    Ronaldo Nóbrega Medeiros, é Jornalista e Acadêmico de Direito em Universidade de Brasília no 10º semestre (OAB-DF 7320E). Atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, como Delegado Nacional e Secretário Nacional (Representando um Partido Político). Após 12 anos renunciou as funções administrativas partidárias. (Protocolo/TSE: nº. 7149/2007). Citado no Livro Direito Constitucional sobre o tema da verticalização - de autoria do professor e constitucionalista Pedro Lenza (Professor em vários cursos de pós Graduação na Escola Superior de Advocacia OAB/SP, e em instituições como STF,TJDF,TRT/10º, MP e Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo), Págs.: nº.684/687, Editora Método/edição janeiro de 2007.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47

    Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

    O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.

  • Array Publicado em 2017-08-24T18:53:29+00:00

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

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